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Fixar a prestação do crédito habitação em tempos de crise: sim ou não?


A crise bateu à porta da casa de muitas famílias, que viram a prestação do crédito habitação subir em flecha – quem tem o empréstimo indexado a taxas Euribor variáveis – desde meados do ano passado. O Governo, de forma a mitigar este cenário, deu luz verde à possibilidade de fixar as prestações da casa durante dois anos. A adesão a esta medida implica, no entanto, que se paguem mais de juros no final do empréstimo. Será, então, que vale a pena fixar a prestação do crédito habitação?


A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e destina-se a todos os consumidores em Portugal.


Estamos a atravessar um período difícil porque, recentemente, a minha mulher ficou desempregada. O que ganhamos já não dá para cobrir todas as despesas, sobretudo com a subida da prestação do crédito habitação. Será que devemos seguir o caminho de fixar a nossa mensalidade? Podem ajudar-nos?

No dia 2 de novembro de 2023 entrou em vigor a medida que permite aos portugueses titulares de crédito habitação, com taxa variável, fixarem a prestação do crédito da casa por dois anos. Trata-se de uma resposta do Governo à rápida subida dos indexantes de referência que servem de base ao cálculo dos juros dos créditos habitação com taxa variável, para assegurar uma maior previsibilidade das famílias quanto à gestão do seu orçamento.


Embora não tenhas mencionado, partimos do pressuposto de que o teu empréstimo tem taxa variável, logo podes solicitar a revisão da prestação, fixando o seu valor, que resulta do apurando de 70% do valor da taxa de juro de referência, neste caso a Euribor a seis meses, mais o valor do spread contratado.

Como pedir para fixar a prestação do crédito habitação?

Tens de fazer o pedido de fixação da prestação junto do teu banco ou através dos canais digitais do mesmo até 31 de março de 2024.

Após a tua solicitação, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação devida e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Depois dessa informação, terás 30 dias para informares o banco sobre se queres ou não a fixação da prestação.

Atenção: a diferença apurada será sempre paga por ti ou pela família. Este montante será junto ao capital em dívida e será pago a partir do quarto ano após o termo da fixação.


Veja a reportagem na íntegra aqui!


Fonte: Idealista

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