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Caução no Arrendamento em Portugal

Abuso nas garantias (caução) pedidas aos inquilinos estão com os dias contados. Uma proposta do BE aprovada no parlamento europeu vai limitar esses abusos. O pagamento não poderá ser maior que o equivalente a 2 meses de renda. Atualmente, os valores pedidos já chegam a até 12 meses. O objetivo é garantir o acesso ao arrendamento para mais pessoas.

Contrato, Arrendamento, Caução, Garantia

Senhorios só vão poder exigir 2 meses de rendas antecipadas e caução

Trata-se de uma proposta do Bloco de Esquerda aprovada nesta quinta-feira (25) no Parlamento, e que visa combater “os abusos de garantias” que atualmente são pedidas pelos senhorios aos inquilinos no momento de assinar um novo contrato de arrendamento.


A versão inicial da proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) apresentada pelo BE limitava aquele adiantamento a um mês e caução, mas o Bloco acabou por aceitar a sugestão do PS de aumentar para dois meses.

O texto aprovado prevê assim que o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses, podendo as partes caucionar, “por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas”.

O BE justifica esta proposta com a necessidade de travar o abuso nas garantias que são pedidas pelos senhorios aos inquilinos para se avançar com o contrato de arrendamento, referindo serem comuns os relatos em que se exige um ano de rendas adiantado, uma situação que, alerta o partido “é ilegal”.

“O valor exigido em rendas antecipadas e caução impossibilita que muitas pessoas possam aceder ao arrendamento e é uma exigência desproporcional que urge corrigir, limitando os valores que podem ser pedidos para garantir a execução de um contrato de arrendamento”.

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