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Cabeça de casal: conhece os direitos e deveres em caso de herança



O falecimento de um familiar é sempre uma situação sensível e que, além da dor da perda, traz também muitas dores de cabeça quando te deparas com questões de herança.

A grande maioria das pessoas não sabe como agir nessas situações nem quais são os direitos e as responsabilidades do cabeça de casal.


Cabeça de casal na herança: quem é?

O cabeça de casal é a pessoa que administra os bens do falecido e informa os herdeiros de todo o desenvolvimento do processo de herança, exercendo estas funções até que as partilhas estejam concluídas. É também o responsável pela comunicação do falecimento à Autoridade Tributária.

O mais comum é que o cabeça de casal seja o cônjuge, caso este também seja herdeiro. Como segunda opção será o testamenteiro, ou seja, a pessoa que o/a falecido/a encarregou de vigiar o cumprimento do testamento. Em seguida, caso não seja possível nenhuma das opções anteriores, serão os familiares herdeiros mais próximos. Por último, os herdeiros por testamento.

Caso todas as pessoas possibilitadas a exercer o cargo tenham abdicado ou sido removidas do mesmo, será o tribunal a designar o cabeça de casal. Nota ainda para o facto de o responsável ter, contudo, limitações legais, de modo a que todos os herdeiros estejam seguros.


Direitos e deveres de um cabeça de casal

Como qualquer cargo, o de cabeça de casal também tem alguns poderes e, sobretudo, responsabilidades, atribuídos pelo Código Civil. Leia a seguir:.


Direitos

  • Vender bens deterioráveis de modo a pagar despesas do funeral ou encargos com a administração da herança.

  • Instaurar ações aos herdeiros ou a terceiros para que lhe sejam entregues bens que tenham em seu poder e que devam ser administrados.

  • Cobrar dívidas ativas da herança, caso o pagamento seja feito de forma espontânea ou se a demora possa colocar em causa o pagamento.

  • Administrar a herança indivisa, ou seja, a que ainda não foi objeto de partilha.

Deveres

  • Participar o falecimento à Autoridade Tributária da área de residência, apresentando a certidão de óbito, o Cartão de Cidadão e o NIF da pessoa falecida e dos respetivos herdeiros, assim como o testamento ou a escritura de doação. Essa participação deverá ser feita até ao terceiro mês após o óbito.

  • Prestar contas a todos os herdeiros anualmente. Caso o saldo seja positivo, deverá proceder-se à distribuição pelos interessados, mas antes disso deve-se deduzir o montante necessário para fazer face aos encargos do novo ano.

  • Caso os herdeiros e terceiros exijam de forma legal a entrega de bens que estejam na posse do cabeça de casal e que não lhe pertença, este deverá entregar-lhes os respetivos bens.

Responsabilidades fiscais: IRS, IMI e AIMI

Além dos deveres acima mencionados, o cabeça de casal tem mais algumas responsabilidades, sobretudo no que a refere a fiscalidade.

  • IRS: o responsável deve identificar na declaração anual de rendimentos todos os lucros e prejuízos alcançados. Deve também identificar os herdeiros e as respetivas parcelas.

  • IMI: o pagamento do IMI de uma herança indivisa é também da responsabilidade do cabeça de casal.

  • AIMI: deverá entregar, até 31 de março de cada ano, uma declaração eletrónica para identificar os herdeiros e respetivas quotas na herança. Os herdeiros têm, posteriormente, até dia 30 de abril para confirmar as quotas.

O que um cabeça de casal não pode fazer

Há também outras regras, sobretudo proibições, no exercício deste cargo, como por exemplo:

  • O cabeça de casal não pode vender ou hipotecar quaisquer bens da herança que não sejam de caráter perecível, ou seja, bens que se possam deteriorar facilmente.

  • Está também proibido de contrair empréstimos para adquirir outros bens ou para liquidar dívidas sem autorização prévia do tribunal e sem a mesma passar pelos outros herdeiros.

É possível destituir um cabeça de casal?

Caso se verifique um comportamento impróprio, não cumprindo os seus deveres e obrigações, e caso algum herdeiro se sinta lesado, um cabeça de casal pode ser destituído das suas funções.

Em que situações isso pode acontecer?

  • Por ocultação deliberada da existência de bens/ativos que pertençam à herança ou de doações feitas pelo falecido.

  • Por denúncia de encargos inexistentes.

  • Por imprudência e falta de zelo na administração do património.


Veja reportagem na integra aqui!

Fonte: Idealista

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