Saiba como e o que você precisa para estar legalizado junto ao fisco português.
Caso você esteja morando provisoriamente, isto é, em um curto espaço de tempo, não haverá a necessidade de regularização fiscal, mas se veio para ficar, deve procurar os órgãos federais e realizar os registros necessários para legalizar sua situação.
Nos últimos anos, o governo português investiu muito na digitalização do estado, e o resultado disso, você pode sentir quando você precisa de usar os serviços do governo.
Hoje, você pode realizar quase tudo pela Internet. No caso fiscal, basta entrar no Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira e seguir para o E-Balcão, onde você encontrará este e outros serviços que poderão ser realizados no site..
Os impostos federais portugueses são:
Imposto de renda sobre rendimentos de trabalhadores empregados e autônomos;
imposto sobre empresas;
IVA para empresas;
imposto sobre ganhos de capital sobre vendas de propriedades e outros ativos, e
impostos sobre herança em propriedades.
O Imposto local ou municipal é:
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) cobrado pelo município com base no valor do imóvel e na riqueza percebida da área em que se situa. Os inquilinos estão isentos do IMI, sendo o mesmo recolhido apenas pelos proprietários. Esse imposto tem com função principal de promover a manutenção do município, incluindo serviços como coleta de lixo e reciclagem. Veja mais abaixo.
Quem deve pagar impostos em Portugal?
Se você for residir em Portugal por 183 dias ou mais em um ano fiscal, (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) deve pagar imposto de renda. Menos de 183 dias, só será necessário pagar sobre os rendimentos recebidos em Portugal.
Para quem for classificado com residente, existe uma matéria da PWC abordando sobre a tabela progressiva de imposto de renda bem interessante aqui.
Os não residentes são tributados a uma taxa fixa de 25% do rendimento.
Residente Não Habitual
O RNH nada mais é do que um incentivo fiscal para atrair profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
As vantagens principais são viver como residente sem ter que pagar imposto de renda sobre os seus ganhos fora de Portugal, e pagar uma taxa fixa de 20% sobre os ganhos portugueses, em vez de obedecer a progressividade da tabela de IR que pode chegar a 48%.
Para saber das vantagens, se você se enquadra e como se beneficiar deste incentivo, acesse aqui.
Imposto sobre rendimentos em Portugal
O valor referente à taxa de IR é debitado no seu recibo de pagamento, mas deverá ser declarado anualmente ( a janela para preenchimento da declaração geralmente é entre 1 de abril a 30 de junho).
Uma observação importante é que o casal deve apresentar uma declaração conjunta. Para calcular a taxa de imposto, a renda coletiva do casal é dividida em dois.
As aliquotas são:
até €7,112 - 14,5%
de €7,113 até €10,732 - 23%
de €10,733 até €20,332 - 28,5%
de €20,323 até €25,075 - 35%
de €25,076 até €39,967 - 37%
de €39,968 até €30,882 - 45%
acima de €30,883 - 48%
Se você ainda tiver que recolher impostos que não foram deduzidos pelo sistema automático, poderá fazê-lo em parcelas que vencem em julho, setembro e dezembro de cada ano. As multas para atrasos de recolhimento podem chegar a € 2,500.
E se você é um profissional autônomo, o sistema português irá classificar e cobrar sobre os seus rendimentos como ganhos pessoais e não como empresa.
Impostos para empresas em Portugal
As empresas pagam o imposto a uma taxa fixa de 21% sobre os lucros tributáveis, e encargos adicionais sobre lucros superiores a € 1,5 milhões.
Além disso acrescenta-se taxas municipais de até 1,5%,
As pequenas e médias empresas são beneficiadas de uma taxa reduzida de 17% até € 15.000 de lucro tributável.
As pequenas empresas e empresas de nome individual com um volume de negócios anual inferior a € 200.000 podem optar por pagar impostos através de um regime simplificado, cobrado sobre o volume de negócios em vez do lucro.
O IVA e suas alíquotas
O IVA em Portugal (Imposto Sobre o Valor Agregado, ou IVA) tem três faixas estabelecidas e é cobrado de forma diferenciada nas ilhas:
Portugal Continental
Taxa geral: 23% sobre bens e serviços tributáveis;
Taxa intermediária: 13% em alimentos e bebidas, bens e serviços;
Taxa reduzida: 6% em certas necessidades essenciais, incluindo certos alimentos (por exemplo, carne, frutas, vegetais, cereais), livros, jornais, medicamentos, transporte e hospedagem.
Nas ilhas
da Madeira (22% / 12% / 5%), e
Açores (18% / 9% / 4%).
Isenções
Estão isentas de pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) empresas ou trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a:
10 mil euros, se iniciou atividade até 31 de março de 2020
11 mil euros, se iniciou atividade a partir de 1 de abril de 2020
12 mil e 500 euros, se iniciar atividade a partir de 2021.
Veja mais detalhes sobre esse imposto aqui.
Demais impostos
Imposto sobre a propriedade e riqueza em Portugal
Este imposto é cobrado na venda de imóveis ou outros ativos à taxa de 28% para pessoas físicas e 25% para empresas e não residentes.
Os residentes são tributados em 50% de seus ganhos.
As isenções poderão ser aplicadas aos residentes que vendem a sua casa principal e compram outra propriedade em Portugal ou noutro local da UE, e aos que vendem uma propriedade que compraram antes de 1989.
Imposto sobre a propriedade (IMI)
Se você é proprietário de um imóvel em Portugal, deverá pagar IMI.
Cada município poderá definir em assembleia municipal, o valor a ser cobrado,, variando de 0,3% e 0,45% na zona urbana. Nas áreas rurais, o valor poderá chegar a 0,8%.
Os proprietários de residências em áreas urbanas com o valor inferior a 125.000 € são beneficiados de uma isenção do IMI de três anos, desde que morem na imóvel. E se tiver dependentes, terão direito a uma dedução adicional de até 20 € por cada dependente, existindo isenções adicionais para pessoas com baixos rendimentos ou para habitações energeticamente eficientes.
Imposto sobre a riqueza da propriedade
O Imposto Adicional Municipal Sobre Imóveis foi criado para os proprietários de imóveis com valor superior a € 600.000. Este valor poderá ter o limite dobrado caso o imóvel esteja registrado no nome do casal.
Imposto sobre renda de aluguel
Para você que tem um imóvel arrendado em Portugal, deverá pagar uma taxa de 15% sobre o valor do aluguel.
Imposto de Herança
Trata-se do imposto de selo no valor de 10% a ser recolhido no prazo máximo de 3 meses a contar da data do falecimento. O descumprimento resultará em multa.
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