Tipos de Crédito Habitação
Crédito Habitação para compra de casa: este é o Crédito Habitação mais habitual e destina-se a quem precisa de pedir um financiamento para comprar uma casa. A instituição bancária pode financiar entre 80% a 90% do valor do imóvel. Este tipo de empréstimo tem várias taxas e impostos associados. Pode optar por um Crédito Habitação com taxa fixa, mista ou variável;
Crédito Habitação com obras: Comprar uma casa a precisar de reabilitação pode ser uma boa opção pois, além de ser mais barata, permite fazer as obras a seu gosto. No entanto, a questão complica-se se não tem dinheiro para a remodelação. Os bancos pensaram nisso e algumas instituições já disponibilizam opções de créditos à habitação com obras incluídas. Nestes casos o processo de avaliação do imóvel é diferente de um crédito comum. A casa é avaliada de acordo com o estado atual de conservação e é feita uma estimativa do valor da mesma após a conclusão das obras, de acordo com o orçamento apresentado. Inicialmente é feito o financiamento para a aquisição e o montante para as obras será libertado por tranches, consoante vão sendo feitas as vistorias de avaliação do decorrer dos trabalhos;
Crédito Habitação para construção: Este tipo de Crédito Habitação destina-se a quem quer construir a sua própria casa, quer já tenha o terreno ou não. Atualmente, várias instituições de crédito oferecem produtos que englobam a aquisição do terreno e a construção. Nesta situação o crédito vai sendo disponibilizado por tranches (entre três e seis), à medida que a obra for avançando. Ao longo do processo vão sendo feitas vistorias à construção, por um perito do banco, para que as parcelas vão sendo libertadas. Uma grande vantagem deste tipo de crédito é que pode beneficiar de um período de carência de capital durante o qual só vai pagar juros. Este período pode variar entre os 24 e os 36 meses;
Crédito habitação para pessoas com incapacidade: Existem créditos habitação para pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60% e que pretendam construir, comprar, ampliar ou realizar obras de conservação da casa. São os chamados Créditos Bonificados;
Crédito Habitação para arrendamento e segunda habitação: este tipo de Crédito Habitação destina-se a quem quer adquirir um imóvel para obter algum rendimento através do arrendamento do mesmo ou para comprar uma segunda habitação como é o caso, por exemplo, de casa de férias. Nestes casos há algumas regras a cumprir e as condições do financiamento serão sempre diferentes das aplicadas a uma primeira habitação, em termos de taxas, por exemplo;
Crédito Habitação para casas modulares: esta solução de Crédito Habitação é recente. Com a crescente popularidade deste tipo de construções, os bancos viram-se obrigados a criar um financiamento adaptado a estas situações. Atualmente, já existem vários bancos que oferecem um tipo de Crédito Habitação destinado à compra ou construção – permanente ou secundária – deste tipo de casas;
Crédito Habitação para compra de imóveis ao banco: este empréstimo é semelhante ao Crédito Habitação uma vez que também é destinado a quem quer comprar casa. No entanto, como neste caso o imóvel pertence à instituição bancária são oferecidas condições especiais de financiamento, podendo em muitos casos haver financiamento de 100% do valor do imóvel;
Crédito Habitação para estrangeiros não-residentes: Nem todos os bancos aprovam o crédito habitação para não residentes. No entanto, há várias que o permitem, sendo que regra geral as condições são mais exigentes e podem estar sujeitos a algumas limitações: valor máximo financiado; percentagem de financiamento versus a garantia; prazo máximo de pagamento. A razão destas diferenças reside no facto de, em caso de incumprimento de pagamento, é mais difícil levar a cabo ações judiciais. O mesmo cenário se aplica no caso de Crédito Habitação para portugueses residentes no estrangeiro.
Crédito Habitação com fiador: é sempre necessário?
Uma das obrigatoriedades quando se pede um crédito habitação é conseguir assegurar ao banco que reúne as condições financeiras para pagar o empréstimo. Se, por algum motivo, o banco considera que existe algum risco de incumprimento, solicita que exista um fiador. O fiador é uma terceira pessoa que funciona como garantia de pagamento do empréstimo caso o titular ou titulares deixem de o poder fazer.
No entanto, esta avaliação de condições varia de banco para banco e, caso lhe seja exigido um fiador numa determinada instituição bancária, não significa que todas o vão fazer. Cada banco tem a sua política de risco e critérios próprios para definir se um processo precisa ou não de fiador para ser aprovado.
Se não tem alguém que possa ser seu fiador ou se prefere não recorrer a esta modalidade, consulte mais do que um banco e é possível que consiga a aprovação do seu crédito sem recorrer a uma terceira pessoa.
Amortizar Crédito Habitação: novas regras em 2023
A aprovação do Orçamento de Estado para 2023 trouxe algumas alterações no que respeita a amortizar o Crédito Habitação. Assim, em 2023 quem tiver poupanças ou um PPR poderá optar por usar esse dinheiro para amortizar o Crédito Habitação de taxa variável, sem ter de pagar a comissão de amortização antecipada que estava, até agora, prevista.
Relativamente à utilização do saldo total ou parcial dos PPR para amortização da dívida do empréstimo da casa, também aqui fica isento de penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado a estes planos de poupança.
Estas medidas visam colmatar a subida das taxas de juro que poderiam levar a um aumento do endividamento e do incumprimento das obrigações por muitas famílias.
Leia a reportagem na íntegra aqui.
Fonte : Imovirtual
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