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Mais-valias com 2 regimes: data da venda da casa é determinante



As novas regras para beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias na venda de casas já entraram em vigor na passada quarta-feira, dia 11 de setembro. Com este novo diploma, passa a ser possível comprar e vender a habitação própria e permanente no prazo de um ano ao invés de dois, por exemplo.


Mas este decreto-lei foi publicado sem efeitos retroativos, o que significa que em 2024 há um regime dual para a aplicação daisenção de mais-valias (o novo e o antigo).


Já foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 57/2024 que coloca em vigor as novas regras sobre a isenção de mais-valias na compra e venda de casas, que vem facilitar a mobilidade geográfica das famílias. Este diploma entrou em vigor no dia 11 de setembro, mas não tem efeitos retroativos, o que na prática significa que há dois regimes em vigor este ano para aplicar esta isenção de impostos.


Assim, os regimes (antigo ou o novo) aplicam-se consoante a data da venda da casa:

  • Até dia 10 de setembro de 2024: nestas transações aplica-se o regime antigo, em que o prazo mínimo entre a venda da habitação própria e permanente e a compra de uma nova casa com o mesmo propósito é de 24 meses. As famílias só podem beneficiar da isenção de IRS sobre mais-valias da venda da casa se não o tiverem feito nos três anos anteriores;

  • A partir de 11 de setembro de 2024 (inclusive): a partir desta data, já se aplica o novo regime fiscal da isenção de IRS sobre mais-valias. Assim, o prazo entre a compra e venda da casa (para habitação própria e permanente) passa a ser de 12 meses. E a família não tem se de preocupar se já beneficiou ou não das mais-valias, porque pode usar este regime mais que uma vez.


Assim, a data da venda da casa acaba por fixar o quadro jurídico aplicável, que terá impacto na declaração de IRS do próximo ano. Quem vende a casa até 10 de setembro terá de ter vivido nela durante dois anos, senão não poderá beneficiar do regime. Mas quem vendeu a casa a 11 de setembro ou depois só terá de ter morado na habitação apenas um ano para não pagar IRS sobre mais-valias imobiliárias.


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Fonte: Idealista

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