Imóveis adquiridos para revenda têm de ser vendidos no prazo de um ano para estarem isentos de IMT. Uma regra pós-Mais Habitação.
Os promotores imobiliários que antes de 7 de outubro de 2023 – quando entrou em vigor o programa do Governo Mais Habitação – compraram imóveis para depois os voltarem a vender continuam a beneficiar de um prazo de três anos para efetuar a venda sem que tenham de pagar o respetivo imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Em causa está um entendimento da Autoridade Tributária (AT) que surge no seguimento de pedidos de informação vinculativa colocados por contribuintes e que começaram agora a ser respondidos.
O Mais Habitação estipula uma alteração ao código do IMT: os imóveis adquiridos para revenda que, por isso mesmo, não pagam IMT no momento da aquisição, vão perder o direito a esse benefício se não forem vendidos no prazo de um ano. Prazo esse que antes era mais alargado, de três anos, recorda o Jornal de Negócios. Certo é que a nova regra, de limite à isenção de IMT, só se aplica, afinal, aos imóveis adquiridos após o dia 7 de outubro do ano passado.
Numa informação vinculativa divulgada no Portal das Finanças, a AT considera que as alterações à lei “consubstanciam uma modificação de vulto num dos pressupostos essenciais (o prazo) do regime de compra de prédios para revenda, limitando-o fortemente”. “[Estamos] em presença de normas de cariz material, de natureza substantiva”, acrescenta.
De acordo com o Fisco, a nova regra, “na parte que estipula um prazo menor para a revenda”, é de “aplicação prospetiva, aplicando-se apenas às aquisições para revenda, efetuadas a partir de 7 de outubro, inclusive”. Significa isto que se as vendas desses imóveis acontecerem “no prazo de três anos contado das respetivas datas de aquisição, não haverá lugar à emissão de liquidações de IMT com fundamento na caducidade das isenções”.
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Fonte: Jornal de Negócios.
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