O preço do metro quadrado (m2) para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da avaliação fiscal dos imóveis vai manter-se, em 2024, nos 665 euros, segundo uma portaria publicada em Diário da República (DR).
"O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2023", pode ler-se no documento.
O preço por m2 de construção é um dos elementos que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, da determinação do seu valor patrimonial tributário (VPT), sobre o qual incide a taxa do IMI. O preço por m2 de construção é fixado anualmente por portaria do Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbano (CNAPU).
Apesar de ser um dos elementos que concorre para a determinação do VPT dos imóveis, este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação, ou seja, aplica-se aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2024.
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Fonte: Idealista
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