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Fatura da luz: leitura real e estimada, quais as diferenças?




É importante comunicar as leituras do contador para se pagar só o que se consome e, assim, evitar acertos futuros, alerta a Deco.


Os últimos meses ficaram marcados pela subida da inflação, que escalou – para 2,3% em janeiro em termos homólogos, mais que dezembro (1,4%) –, em parte, devido ao aumento dos preços da eletricidade. Aumento esse que tem impacto direto no poder de compra dos consumidores. A fatura da luz representa, de resto, uma grande fatia das despesas dos portugueses com a habitação, a par da prestação/renda da casa. Mas há forma de tentar reduzir o custo da fatura da luz. Como? Desde logo pagando o que realmente se consome. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos tudo sobre a leitura real e estimada do contador da luz.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Não tenho por hábito comunicar a leitura do meu contador de eletricidade e, talvez, por isso, já tenha tido surpresas desagradáveis no final do ano. Ouvi, recentemente, falar em leitura real e estimada. Podem explicar-me a diferença entre estes dois conceitos e qual é o impacto que pode ter na fatura de energia?

Começamos por informar que é muito importante que comuniques as leituras do contador para pagares apenas o que efetivamente consomes e, assim, evitares acertos futuros, isto é, as tais surpresas desagradáveis.


Quanto à pergunta que nos fazes, esclarecemos o seguinte:

  • A leitura real do contador é a leitura obtida diretamente pelo operador da rede de distribuição ou que lhe é comunicada pelo consumidor. Corresponde aos consumos reais de energia num determinado período de faturação;

  • A leitura estimada corresponde a um cálculo ou estimativa de consumo com base em critérios da média diária (por defeito) ou consumo fixo (acordado com o comercializador).

Portanto, apesar de a leitura dos equipamentos de medição de eletricidade ser da responsabilidade dos operadores de rede de distribuição, se efetuares regularmente a comunicação das leituras evitarás o seguinte:

  • A faturação por estimativa;

  • A necessidade de serem efetuados acertos futuros.


Ao fazeres a leitura do contador conseguirás, ainda, acompanhar a evolução e uma melhor adaptação dos comportamentos de consumo e até detetar qualquer anomalia em equipamentos ou no contador.


Podes comunicar a leitura real através dos seguintes meios:

  • Balcão Digital, disponível no site E-REDES;

  • Aplicação da E-REDES (disponível para Android e IOS);

  • Linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia);

  • Através do teu comercializador de energia elétrica.


O comercializador indica na fatura o período mais indicado para fazer essa comunicação. Deverás comunicar a leitura, preferencialmente, no último dia do período indicado.

A lei obriga a que o operador da rede de distribuição faça a leitura do contador de 2 em 2 meses. 

Alertamos para o facto de o consumidor dever permitir sempre o acesso do operador ao contador. Caso este não consiga aceder ao contador ou obter a leitura real e após avisos enviados ao consumidor, o fornecimento poderá ser interrompido.


Leia matéria na integra aqui.


Fonte: Idealista

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