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Dedução de rendas no IRS: inquilinos pedem teto de 820 euros


Os inquilinos consideram "insuficiente" a medida apresentada pelo Partido Socialista (PS) de aumentar para 600 euros o limite de dedução à coleta dos custos com rendas em sede de IRS e defendem que o teto para o próximo ano deveria ascender ao valor do Salário Mínimo Nacional já aprovado para 2024. António Machado, secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, advoga que a dedução deveria subir dos atuais 502 euros para 820 euros. No âmbito das propostas de alteração ao Orçamento do Estado (OE), o PS propôs um aumento para 600 euros, superior em 50 euros ao já admitido pelo Governo. O OE 2024 é votado a 29 de novembro.


António Machado alega ainda que a taxa de dedução deveria passar de 15% para 20% do valor da renda, até ao teto máximo que, a ser aprovada a proposta do PS, passará então a 600 euros. As medidas propostas pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses assentam na convicção de que, "na grande maioria dos contratos de arrendamento, a taxa de esforço dos inquilinos é de 40%". O PS defende que a sua proposta permitirá aos titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente obter uma redução adicional de cerca de 100 euros no IRS.


No que toca ainda aos inquilinos, o PS avançou também com uma proposta de redução da retenção na fonte em 40 euros. A medida visa contribuintes com rendimentos mensais até 2700 euros, sendo que a sua efetivação depende de declaração de vontade junto das entidades patronais. O objetivo desta medida é "garantir uma maior liquidez mensal às famílias para o pagamento das suas rendas", que enfrentaram nos últimos dois anos o escalar da inflação e o aumento do preço no acesso à habitação.


Ainda para debelar o problema atual da falta de casas no país, o PS defende a isenção de IRS e IRC na venda de terrenos para construção pública, procurando alargar a medida fiscal já aprovada no Parlamento dirigida à venda de imóveis. Noutro sentido, o PS entregou uma proposta de alteração ao regime dos residentes não habituais (RNH), defendendo a manutenção dos benefícios até ao fim de 2024 a cidadãos que comprovem que este ano já estavam a tratar da mudança para Portugal. Na proposta de OE apresentada pelo governo estava previsto um regime transitório, mas limitava o acesso ao RNH a quem estivesse registado na Autoridade Tributária até 31 de dezembro deste ano, ou reunisse condições para a inscrição até essa data.


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Fonte: Diário de Noticias

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