Em 13 de janeiro de 2018, entrou em vigor o Acordo de Reconhecimento Mútuo da Carta de Condução entre o Brasil e a Itália com validade de cinco anos isto é, válido até 13 de janeiro de 2023..
O acordo permitiu que os cidadãos de ambos os países convertam as cartas de condução das categorias A e B, sem ter de realizar os exames práticos e teóricos. Já para as demais categorias, é necessário realizar os exames específicos exigidos pela regulamentação em vigor.
Agora, é importante saber que:
+ Para os titulares de uma carta de condução fora da UE, é possível conduzir veículos para os quais a carta permite até um ano a partir da aquisição da residência. Após um ano é necessário converter a licença.
+ não será possível solicitar esta conversão, após aquisição de residência na Itália.
+ a conversão sem exames é somente para os titulares de licença expedida no Brasil e que residam na Itália há menos de 4 anos, no momento da apresentação do pedido.
E como devo fazer?
Reúna a documentação necessária que são:
- Cópia e original da carta de condução.
- Cópia do atestado médico.
Importante:
Fique atento, pois em alguns estados italianos, você poderá ter que apresentar a tradução juramentada da carta de condução.
Pague as taxas :
- Conta 9001 - € 10,20
- Conta 4028 - € 32,00
Preencha o formulário TT2112
Por fim acesse, o portal Il Portale dell'Automobilista, e proceda, conforme instruções atualizadas, com a remessa da referida documentação.
Para mais informações, acesse o site do Ministério da Infraestrutura e Transportes,
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