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Como ter acesso ao Sistema de Saúde Europeu não sendo cidadão local.

Isso é válido para quem tem familiar de primeiro grau com cidadania de países que façam parte de Comunidade Europeia . No caso abaixo, pegamos como exemplo Portugal.



Por que?

No âmbito da cooperação internacional foram celebrados acordos bilaterais entre Portugal e outros países, em condições de reciprocidade e que permitem igualdade de tratamento com os nacionais, em situação de estada e de residência em Portugal, para os ramos da segurança social e da doença.

Poderá ser considerada estada temporária, as deslocações em férias, as deslocações de estudantes, os destacamentos, ou as situações em período de estada que não sejam de residência definitiva.

É considerada residência, a situação de residência legal de acordo com a legislação em vigor em Portugal.

Os países com os quais existem acordos bilaterais em vigor que contemplam a proteção na doença são Andorra, Brasil, Cabo Verde, Quebec, Marrocos e Tunísia.

Encontram-se abrangidos pelas referidas convenções bilaterais os trabalhadores, pensionistas e respectivos familiares.



Entendi ....

Posso obter o direito de usar o sistema de saúde em Portugal desde que eu seja parente de primeiro grau de um cidadão português com residência fixa. E neste caso não preciso comprovar residência, mas, tenho que apresentar os documentos requisitados para obtenção da autorização.


Mas se eu for morar em Portugal ?

Neste caso, você terá que ter uma autorização de residência, e, para isso, veja o post que aborda esse assunto aqui.


O mais importante é que, com a sua autorização de residência em mãos, você pode solicitar seu número de utente no SNS - Serviço Nacional de Saúde e se cadastrar em um Posto Médico e utilizar o sistema integralmente como um cidadão local, com médico de família e demais benefícios que o sistema oferece. E mais! Você também pode solicitar o CESD - Cartão Europeu de Seguro de Doença, específico para quem vai viajar de férias ou a trabalho, dentro da Comunidade Européia e poder utilizar o sistema de saúde dos países integrantes em caráter de emergência. O mesmo garantir-lhe-á o acesso aos cuidados de saúde, em igualdade de condições, relativas a um cidadão residente no Estado-Membro que está visitando.


Importante:

Apresentando o CESD, o mesmo garante o acesso aos tratamentos que sejam necessários durante a sua viagem de férias ou em trabalho, mas não assegura a cobertura dos cuidados nas situações de deslocação a um outro Estado-Membro especificamente para receber cuidados médicos.


Então lembre-se...

Os benefícios estão disponíveis para todo cidadão nacional de país terceiro desde que devidamente enquadrado e apresentando os documentos necessários para aprovação.


E quais são os documentos necessários?

Bom, aí vai depender em qual artigo você irá se enquadrar, mas isso você consegue ver aqui.


Um documento que é muito importante e que é solicitado em qualquer enquadramento é o CDAM - Certificado de Direito à Assistência Médica, antigamente conhecido como PB4, e que em Portugal se conhece com essa nomenclatura. Sem esse documento você não consegue nem dar entrada no processo. Por tanto, veja aqui como solicitá-lo.


Então agora você já sabe um pouco mais sobre o Sistema de Saúde em Portugal. Deixe seus comentários ou sugestão sobre outras matérias que gostaria de ver por aqui!!



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